quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Consumidor tem 90 dias para pedir indenização por equipamento queimado

O consumidor tem 90 dias para registrar reclamação na distribuidora de energia elétrica caso tenha sofrido prejuízo com equipamentos danificados devido ao blecaute de ontem à noite.

Segundo Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste, colunista da Folha e responsável por um blog da Folha Online, a distribuidora é obrigada a realizar uma vistoria no equipamento em 10 dias -- no caso de locais onde se armazenam alimentos ou medicamentos, o prazo máximo para a visita é de um dia. O número do protocolo gerado deve ser guardado.

"Após a emissão de um laudo técnico, a distribuidora tem 20 dias para consertar o aparelho danificado ou indenizar o consumidor com o valor correspondente ao do aparelho", explica a especialista em direito do consumidor neste podcast.

De acordo com a resolução número 61 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), de 2004, a nota fiscal do aparelho não está entre os itens mínimos solicitados para efetivar a queixa, mas as distribuidoras podem pedir o documento. (Veja o passo a passo para pedir o conserto).

No entanto, se o caso chegar à Aneel, a agência vai considerar apenas os itens citados na norma para avaliar o pleito: data e horário provável da ocorrência, cópia da conta de luz mais recente, relato do problema e descrição e características gerais do equipamento, como marca e modelo.


Fonte: Folha Online

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